Ser empreendedor significa estar disposto a lidar com as inúmeras burocracias relacionadas à gestão do negócio, não é mesmo? Uma delas é o pagamento de impostos. Para minimizar essas dificuldades, o Governo Federal instituiu o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), por meio do Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007. A proposta foi simplificar o pagamento dos impostos com a informatização do sistema e a integração dos fiscos federal, estadual e municipal.
Neste artigo, detalhamos as principais dúvidas dos empresários sobre o SPED Fiscal, que também podem ser questionamentos seus. Confira.
O que é SPED Fiscal?
De modo geral, o SPED Fiscal é a modernização do sistema para cumprimento das obrigações fiscais dos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores. Para isso, passou a ser usada a certificação digital para assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo sua validade jurídica.
Esse processo é chamado pela Receita Federal de Escrituração Fiscal Digital (EFD) e é por meio dele que ela e os órgãos fazendários estaduais receberão dos contribuintes todas as informações que precisam sobre a apuração de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Para que serve o SPED Fiscal?
Para as empresas, o SPED Fiscal simplifica e facilita a entrega da documentação necessária para os fiscos ao utilizar um meio digital, além de eliminar a necessidade de ter documentos em papéis.
Já para o governo, o SPED Fiscal facilita a fiscalização e reduz a burocracia para a entrega desses documentos.
O SPED Fiscal é obrigatório a toda empresa?
Não. Há perfis que são dispensados de entregar o SPED Fiscal. De forma geral, são eles:
- Empreendedores cadastrados no MEI, optantes pelo SIMEI;
- Microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, exceto contribuintes impedidos de recolher ICMS neste tipo de regime.
Como sua empresa deve enviar o SPED Fiscal?
A sua empresa deve enviar mensalmente um arquivo digital contendo toda a escrituração de documentos fiscais e outras informações de interesse dos fiscos estaduais e da Secretaria da Receita Federal, além de registros de apuração de impostos referentes às operações e às prestações praticadas pelo contribuinte.
O SPED Fiscal deve ser entregue no formato de um arquivo digital que precisa ser submetido ao Programa Validador e Assinador (PVA), fornecido pelo próprio SPED. Depois dessa verificação, o arquivo digital precisa ser assinado utilizando uma certificação A1 ou A3 emitida por uma entidade credenciada.
Após ser validado pelo PVA, a legislação obriga que esse arquivo seja assinado digitalmente e transmitido, via internet, ao ambiente SPED da Receita Federal. Essa assinatura deve ser feita por meio de um certificado digital (e-CNPJ), emitido por uma autoridade certificadora credenciada.
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Fonte: Administradores.com | Imagem: Google