Os senadores aprovaram, nesta quarta-feira (22),o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 125/2015, que atualiza a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Como houve alteração, a matéria voltará para a análise da Câmara dos Deputados.
De acordo com o diretor político parlamentar do Sistema Fenacon Sescap/Sescon, Valdir Pietrobon, o projeto que garante regras tributárias simplificadas para as empresas é de grande relevância para a economia nacional, pois contribui com a geração de emprego e renda no país. “As micro e pequenas empresas são um segmento fundamental para impulsionar o mercado de trabalho. Por isso, alterar as regras do Simples Nacional vai ajudá-las a não fechar as portas, além de aquecer a economia nacional”, destacou. Entre as mudanças aprovadas no Senado, está a elevação de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões do teto anual da empresa de pequeno porte (EPP) e o parcelamento especial de débitos das empresas do Simples de 120 meses, com a possibilidade de redução de multas e juros. O projeto também eleva o limite de receita bruta anual para o enquadramento como microempreendedor individual, que passa dos atuais R$ 60 mil para R$ 81 mil. Além disso, isenta alguns tipos de empresa na exportação e prevê a figura do investidor anjo –pessoa com recursos que financia diretamente empreendimentos em seu estágio inicial (start up). “O texto é bom e as mudanças propostas são relevantes e necessárias. No entanto, conforme o projeto aprovado pelos senadores, grande parte dos ajustes vai entrar em vigor somente em janeiro de 2018 e muitas empresas não têm fôlego para aguardar esta data tão distante. Além disso, o teto de R$ 4,8 milhões vai ficar defasado. Ou seja, estas alterações precisam entrar em vigor de forma mais rápida, pois muitas empresas podem não suportar até lá”, ressaltou Valdir Pietrobon.Atuação da Fenacon
Desde a apresentação inicial do projeto que criou o Simples Nacional, em 2006, o Sistema Fenacon Sescap/Sescon participou ativamente da elaboração e atualizações da proposta ao longo dos anos. Pietrobon lembrou que o PLC 125/2015 representa a oitava atualização do Supersimples e defendeu que novas alterações devem feitas em, no máximo, dois anos. “O Simples é uma legislação viva e que precisa se adaptar constantemente ao contexto econômico do país. Com isso, as mudanças devem acontecer num prazo curto, para garantir a eficácia e a efetividade desta matéria no dia-dia das empresas. A Fenacon participou de todos os debates e negociações envolvendo a proposta, apresentando sugestões e levando o conhecimento de causa para a mesa de discussão. Então estamos sempre acompanhando o debate e conversando com os parlamentares no sentido de sensibilizá-los da importância da aprovação do projeto, principalmente neste grave momento econômico que o Brasil atravessa. Agora o nosso objetivo é fazer com que as nossas solicitações sejam acatadas na Câmara dos Deputados”, afirmou Valdir Pietrobon.Fonte: Fenacon