De acordo com a Resolução Conjunta Semad/IEF 1.659/2012, é obrigatório o Registro e renovação anual no órgão ambiental competente, para as pessoas físicas ou jurídicas que realizarem atividades com produtos da pesca.
Quem está obrigado ao Registro?
I – a pessoa física ou jurídica que explore, comercialize ou industrialize produto da pesca, de qualquer espécie e para qualquer fim, ou que desenvolva atividade de exploração direta ou indireta dos recursos pesqueiros, incluindo suas filiais, os depósitos fechados e as câmaras de resfriamento de pescado; II – a pessoa física ou jurídica que fabrique ou comercialize petrechos de pesca, aparelhos ou equipamentos para a pesca, inclusive embarcações, motores, barcos e artigos afins; III – as associações de pescadores, associações de aqüicultores, clubes de pesca, colônias de pescadores e organizações afins; IV – feirantes e ambulantes de petrechos/pescado.
Estão desobrigados do registro, os pequenos estabelecimentos que comercializem, sem exclusividade, apenas anzol, linha, vara, iscas artificiais, chumbadas, caniço simples, bem como os estabelecimentos que comercializem o produto para o consumo imediato, assim compreendidos bares, restaurantes e similares, desde que sejam observados o tamanho mínimo de captura previsto na legislação.
O que deve ser feito?
As pessoas físicas ou jurídicas que se enquadrarem nas opções de obrigatoriedade do Registro, devem entrar em contato com a Inforservice, para que seja realizado o cadastro no site e emitida a taxa de acordo com a atividade e porte da empresa. Após o pagamento da taxa será emitido o Registro de Licença para comercialização ou industrialização de produtos da pesca.
• A renovação do cadastro deve ser feita anualmente, com vencimento até 31 de janeiro do ano subsequente;
• As pessoas físicas ou jurídicas que estão obrigadas ao Registro, estão obrigadas a manter em seus estabelecimentos, à disposição dos órgãos de fiscalização e da Polícia Militar de Meio Ambiente, os seguintes documentos: a) Certificado de Registro do ano vigente; b) Comprovação de origem do pescado; c) Comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Estadual -DAE em face do Registro.
• A falta de apresentação do Registro pelas pessoas obrigadas implica em multas e sanções.
Importante:
Informamos que devido a manutenção no sistema SISEMANET (Sistema de Regularização da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável), foi prorrogado para o dia 31/05/2017, o prazo final de Renovação da Licença para comercialização ou industrialização de produtos da pesca, de qualquer espécie e qualquer fim.