Desde 26 de Setembro, a Receita Federal do Brasil (RFB) passou a notificar, eletronicamente, as empresas do Simples Nacional com débitos junto ao órgão e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Após a notificação, a empresa tem 30 dias para quitar, parcelar ou renegociar suas dívidas. Caso isso não ocorra, ela será excluída do Simples.
Tal exclusão, prevista em lei, já ocorria anteriormente, quando a Receita enviava a notificação, que são os Atos Declaratórios Executivos (ADE), pelos Correios. A novidade é que, agora, essa notificação será feita pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).
Fonte: CRC News