Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 31-5, a Instrução Normativa 1.645 RFB/2016, que, em decorrência das alterações promovidas pela Medida Provisória 713/2016, estabelece nova disciplina sobre a incidência do Imposto de Renda a ser retido na fonte sobre rendimentos remetidos para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais.
Fica revogada a Instrução Normativa 1.611 RFB/2016.