A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União no dia 29-12, a Instrução Normativa 1.682 RFB/2016, que, por meio de alteração da IN 1.215/2011, aprova novo modelo de Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte e as instruções para o seu preenchimento.
No novo modelo foi dada nova redação para fazer referência literal à previdência complementar, pública ou privada, deixando claro, nas instruções para preenchimento, que as contribuições para as entidades de previdência complementar fechadas de natureza pública também estarão ali contidas.
O Comprovante de Rendimentos é o documento a ser fornecido pelas fontes pagadoras às pessoas físicas beneficiárias de rendimentos que sofreram retenção do imposto na fonte que servirá como base para a elaboração da Declaração de Ajuste Anual.
Esse documento deve ser entregue ao beneficiário até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente àquele a que se referirem os rendimentos ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, se esta ocorrer antes da referida data. Relativamente aos rendimentos pagos no ano-calendário de 2016, o prazo para entrega do Comprovante de Rendimentos é até 24-2-2017.
Será cobrada a multa de R$ 41,43, por documento, quando a fonte pagadora deixar de fornecer o Comprovante no prazo fixado ou fornecê-lo com inexatidão. Também haverá a aplicação da multa de 300% do valor indevidamente utilizável, como redução do Imposto de Renda a pagar ou aumento do imposto a restituir ou a compensar, independente de outras penalidades administrativas ou criminais, quando a fonte pagadora prestar informação falsa sobre os rendimentos pagos, deduções ou imposto retido na fonte. Na mesma penalidade incorrerá aquele que se beneficiar da informação, sabendo ou devendo saber da falsidade.
Fonte: Coad