Informamos que a Receita Federal esclarece a tributação de pró-labore, através da solução de consulta nº 120, publicada em 23/08/2016.
Portanto, o pagamento de pró-labore é obrigatório para todos os sócios que exerçam atividades em uma empresa, pois para o fisco é importante para que não confunda com a parcela de participação de lucros. Não realizada a retirada pró-labore mensal todo o montante do lucro será tributado.
Não há o valor obrigatório para o sócio receber como pró-labore, mas existe a base de um salário mínimo, que é o que a legislação prevê que haja incidência de contribuição previdenciária.
Portanto, orientamos que o sócio que não possui retirada pró-labore entre em contato conosco para realizarmos as devidas orientações e providenciarmos a regularização, para que a Receita Federal não entenda que tudo que o sócio recebeu é pró-labore e realize a incidência sobre todo o total.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a nossa equipe, teremos o prazer em atender você!