Foi publicada no Diário Oficial da União de 07 de março de 2018, a Resolução nº 13, de 06/03/2018, do Comitê Diretivo do eSocial, que dispõe sobre a aprovação das versões 2.4.02 do leiaute e 2.4 do Manual de Orientação, ambas do eSocial.
Destacamos que houve alterações nos itens “Prazo de envio” dos eventos “S-2190 – Admissão de empregado – Registro Preliminar”, “S-2200 – Cadastramento inicial e admissão/Ingresso de trabalhador” e “S-2300 – Trabalhador sem vínculo – Início”, esclarecendo sobre o envio dos eventos referentes ao cadastramento inicial dos trabalhadores. Outra mudança é a eliminação da alínea b do item 47 do evento “S-2200 – Cadastramento inicial e admissão/Ingresso de trabalhador”.
O Comitê Gestor esclarece que as admissões ocorridas a partir do início da obrigatoriedade de envio dos eventos não periódicos têm de ser informadas até o dia anterior ao do início da prestação de serviços pelo empregado.
A íntegra da Resolução poderá ser consultada através do link.
Fonte: MTE / Imagem: Google