Foi publicada no Diário Oficial da União de 15 de setembro de 2017, a Resolução nº 11, de 14/09/2017, do Comitê Diretivo do eSocial, que dispõe sobre a aprovação do leiaute da versão 2.4 do eSocial, que incorpora as mudanças da legislação trabalhista trazidas pela Lei nº 13.467, de 13/07/2017 (Reforma Trabalhista).
Lembramos que para as empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões, a implantação do eSocial se dará a partir da competência janeiro de 2018, exceto em relação a eventos relativos à saúde e segurança do trabalhador, que serão a partir da competência julho de 2018.
Para os demais empregadores e contribuintes, a implantação do eSocial se dará a partir da competência julho de 2018, exceto em relação a eventos relativos à saúde e segurança do trabalhador, que serão a partir da competência janeiro de 2019.
A íntegra da Resolução poderá ser consultada através do link.
FONTE: Sistema FIEMG / Imagem: GOOGLE