O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda de 2018 se encerrou às 23h59 desta segunda-feira. Quem perdeu o prazo pode enviar a declaração para a Receita Federal a partir das 8h desta quarta-feira, dia 2.
O contribuinte em atraso pode enviar a declaração em qualquer momento, mas a recomendação é que faça isso o quanto antes. É que o valor da multa é calculado de acordo com o atraso – 1% ao mês. A multa mínima de 165,74 reais e a máxima de 20% do imposto devido – o cálculo considera sempre o maior valor.
O contribuinte que atrasa a entrega da declaração fica com o CPF pendente de regularização, o que pode gerar uma série de transtornos – como não poder participar de concurso público, tirar passaporte, abrir conta, conseguir empréstimo bancário ou obter certidão negativa de venda de imóveis.
A regularização acontece assim que a declaração é enviada para a Receita.
Fonte: www.veja.abril.com.br / Imagem: Google