O governo anunciou a liberação dos saques das contas ativas e inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e Fundo PIS-Pasep. Os saques do FGTS obedecerão a um calendário, como ocorreu na liberação das contas inativas em 2017, e terão duas modalidades: uma que libera até R$ 500 e outra que permitirá o saque anual de acordo com o aniversário do trabalhador, chamado pelo governo de saque-aniversário.
O G1 preparou um tira-dúvidas sobre o assunto.
Quando começam os saques?
Os saques para valores de até R$ 500 das contas ativas e inativas do FGTS começarão em setembro. A Caixa Econômica Federal vai divulgar um cronograma para essa liberação.
No caso do saque-aniversário, que poderá ser feito uma vez por ano, de acordo com o mês em que o beneficiário nasceu, os saques começam em abril de 2020. Nesse caso, os interessados em migrar para a modalidade terão que comunicar a decisão à Caixa Econômica a partir de outubro deste ano.
Já os saques do Fundo PIS-Pasep serão liberados a partir de 19 de agosto.
Até quando é possível fazer os saques?
Para saques com valores de até R$ 500, o pagamento será feito até março de 2020. A Caixa Econômica Federal vai divulgar um cronograma para essa liberação. No caso do saque-aniversário, o governo anunciou que os saques anuais serão liberados pelo menos em 2020 e 2021.
Em 2020, os saques para os aniversariantes do primeiro semestre terão o seguinte cronograma:
- Nascidos em janeiro e fevereiro – os saques serão efetuados no período de abril a junho de 2020;
- Nascidos em março e abril – os saques serão efetuados no período de maio a julho de 2020;
- Nascidos em maio e junho – os saques serão efetuados no período de junho a agosto de 2020;
- Após junho, os saques poderão ser feitos no mês de aniversário do trabalhador.
A partir de 2021, o saque deverá ser feito no primeiro dia do mês do aniversário até o último dia útil do segundo mês subsequente. Portanto, se a data de aniversário for dia 10 de março, o trabalhador terá de 1º de março até o último dia útil de maio para efetuar o saque.
O Fundo PIS-Pasep não terá prazo limite de saque.
Como poderão ser feitos esses saques?
Nos saques de até R$ 500, os pagamentos serão feitos da seguinte forma: para quem tiver conta poupança Caixa, o depósito será feito automaticamente. Os correntistas que não desejarem sacar os valores deverão informar ao banco.
Quem possuir Cartão Cidadão poderá fazer o saque nos caixas eletrônicos. Os saques de menos de R$ 100 poderão ser feitos em casas lotéricas, com apresentação de carteira de identidade e número do CPF.
A Caixa não informou ainda as regras para o saque-aniversário.
No caso do PIS-Pasep, o saque deverá ser feito na Caixa Econômica Federal, e para quem tiver recursos referentes ao Pasep, o saque deverá ser feito no Banco do Brasil.
Será possível retirar o dinheiro das contas ativas e inativas do FGTS?
Sim, tanto nos saques de até R$ 500 como no saque-aniversário será possível fazer a retirada de valores das contas do emprego atual e de empregos anteriores. O saque abrange todas as contas vinculadas do trabalhador que ainda tenham saldo. Nos saques anuais haverá limite de retirada?
Sim. O valor do saque anual será um percentual do saldo da conta do trabalhador. Para contas com até R$ 500, será liberado 50% do saldo, percentual que vai se reduzindo quanto maior for o valor em conta. Para as contas com mais de R$ 500, os saques serão acrescidos de uma parcela fixa. Portanto, os cotistas com saldo menor poderão sacar anualmente percentuais maiores.
