Divulgado o prazo para realização da Declaração do ITR (DITR) 2018

A Instrução Normativa RFB n° 1.820/2018 (DOU de 31.07.2018) dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2018. A entrega da DITR deve ser efetuada entre os dias 13.08.2018 e 28.09.2018 (artigo 7°). 

A IN dispõe ainda sobre a forma de apuração do ITR por meio da DITR (artigo 5°) e sobre o recolhimento do ITR apurado, que poderá ser efetuado em parcela única, ou dividido em 4 parcelas (artigo 11). Até o dia 28.09.2018, deverá ser recolhido o ITR em parcela única, ou a primeira parcela, em caso de recolhimento parcelado – as demais parcelas terão vencimento no último dia útil dos meses imediatamente subsequentes. 

A instrução normativa estabelece, ainda: 

a) os casos de obrigatoriedade de apresentação da DITR (artigo 2°); 

b) os documentos que compõem a DITR (artigo 3°); 

c) a forma de elaboração (artigo 4°) e o meio disponível para apresentação (artigo 7°); 

d) as regras para apresentação após o prazo (artigos 8° e ); 

e) os procedimentos para a retificação da DITR (artigo 10).

Fonte: Redação Econet Editora | Imagem: Google