DIRF – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte

Conforme regulamentação da Receita Federal todas as empresas que tenham pago ou creditado rendimentos, estão obrigadas a apresentar a DIRF – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, que tem como objetivo informar:

  • o valor do imposto de renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
  • o pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero;
  • os rendimentos isentos e não-tributáveis de beneficiários pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País;
  • os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.

Se sua empresa efetua vendas com cartões de crédito está obrigada a declarar os valores pagos no ano de 2016 para as operadoras.

Solicitamos o envio desses extratos dos cartões de crédito do ano de 2016, até o dia 03/02/2017.

Importante:

A Empresa que deixar de apresentar a DIRF, nos prazos fixados, estará sujeita a multas previstas em Lei conforme segue:

  • Valor mínimo R$ 500,00. Podendo variar até a 20% (vinte por cento) sobre os impostos declarados.

Se a sua empresa não receber os extratos até essa data, por favor, entrar em contato com as administradoras dos cartões e solicitar o envio o mais rápido possível.