Direito do Trabalho – FGTS: Saque das Contas Inativas

Foi publicado, no DOU de 15.02.2017, o Decreto n° 8.989/2017, que altera o Regulamento do FGTS – Decreto n° 99.684/1990, para dispor sobre o saque das contas vinculadas de contratos de trabalho extintos até 31.12.2015.

Fica isenta a exigência de o trabalhador permanecer três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, podendo o saque contido no § 22 do artigo 20 da Lei n° 8.036/1990, nesta hipótese, ser efetuado segundo cronograma de atendimento estabelecido pela Caixa Econômica Federal.

Calendário de Pagamento

Trabalhadores nascidos em Início a partir de

Janeiro e fevereiro

10/03/2017

Março, abril e maio

10/04/2017

Junho, julho e agosto

12/05/2017

Setembro, outubro e novembro

16/06/2017

Dezembro

14/07/2017

Fonte: www.caixa.gov.br

A Caixa Econômica Federal poderá efetuar crédito automático para a conta poupança de titularidade do trabalhador previamente aberta, desde que este não se manifeste negativamente até 31.08.2017.

Em sua manifestação, o trabalhador poderá solicitar o desfazimento do crédito ou a transferência do valor para outra instituição financeira, independentemente do pagamento de qualquer tarifa.

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