Foi publicada edição extra, no DOU de 09.08.2017, a Medida Provisória n° 794/2017, que revoga a Medida Provisória n° 774/2017. A Medida Provisória n° 774/2017 trazia alterações à Lei n° 12.546/2011, que dispõe sobre a opção pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do artigo 22 da Lei n° 8.212/1991. A Medida Provisória n° 774/2017 estabelecia que deixaria de ser possível à opção pela CPRB, para o ano base 2017, por diversas empresas com atividades de comércio varejista, prestações de serviço e atividade de industrialização (indústrias). Com a revogação, retorna a possibilidade de enquadramento na desoneração da folha de pagamento.
Fonte:Econet Editora Empresarial Ltda.