Contribuição Sindical 2017

No mês de março é feito o desconto obrigatório da contribuição sindical dos funcionários, conforme determina o artigo 580, I da CLT.

O valor corresponde a remuneração de 1 dia de trabalho e deve ser recolhido para o Sindicato Representativo da Classe, ou, quando não houver, à Federação correspondente.

No mês de Março, os sindicatos enviam às empresas, através dos Correios, uma guia para recolhimento da Contribuição. Porém, como esta guia chega até a empresa sem valor definido, pedimos que a mesma seja desconsiderada. A Inforservice enviará a guia, devidamente calculada, a todos os clientes que devam recolhê-la.

O Vencimento será 28/04/2017.

Qualquer dúvida, entre em contato com nosso Departamento Pessoal, estamos à disposição!

Imagem: Ministério do Trabalho