De acordo com os últimos dados do estudo Benefícios Econômicos e
Sociais do Estágio e da Aprendizagem, do Centro de Integração
Empresa-Escola (Ciee), em parceria com a Fundação Instituto de Pesquisas
Econômicas (Fipe), o número de estagiários no Brasil aumentou de 339
mil em 2010 para 498 mil em 2017, o que representa um crescimento de
47,1%.
Assim como um profissional já formado, os estagiários também têm seus direitos e deveres dentro de uma empresa. A lei 11.788/2008 regula o estágio no Brasil e visa proteger o estagiário e seu processo de aprendizado. O estágio tem, por finalidade, dar aos estudantes a formação profissional na área em que almeja se formar. Sendo assim, a lei tem como principais pontos:
- Carga horária de 6 horas por dia, totalizando 30 horas semanais;
- Recesso remunerado a cada 12 meses trabalhados. Terá direito a proporcionalidade se trabalhar menos de um ano na mesma empresa;
- Não tem direito ao pagamento de 1/3 constitucional sobre o recesso e nem ao 13º salário;
- Quando houver rescisão de contrato, independentemente das partes de que deram causa, o recesso deverá ser pago integral ou proporcional;
- Contrato de estágio terá duração máxima de 2 anos com a mesma empresa;
- O valor da bolsa auxílio é definida pelas partes, não havendo limitação de valor na lei;
- Auxílio transporte e seguro de vida são obrigatórios, e não há previsão de desconto;
- Faltas e ausências não justificadas poderão ser descontadas do valor da bolsa auxílio;
- A empresa contratante deverá ter um supervisor para o estágio. Este profissional deverá ser responsável por, no máximo, 10 estagiários;
- Termo de compromisso de estágio e seguro de acidente pessoais são obrigatórios. Sem esses requisitos, o estágio não terá validade;
- A bolsa auxílio não tem incidência de encargos, como INSS e FGTS. Entretanto, se a bolsa auxílio atingir o teto para tributação de Imposto de Renda na fonte, o imposto será descontado do estagiário e repassado para Receita Federal do Brasil.
Na questão de benefícios, a empresa não é obrigada a conceder os mesmos que concede aos funcionários. Mas, por deliberalidade, ela poderá oferecer, como assistência médica e refeição, por exemplo, e não há previsão legal de descontos nestes benefícios.
Vale frisar que o estágio não tem vínculo empregatício, ou seja, o estagiário não é regido pela CLT. Entretanto, se o estágio não tiver termo de compromisso assinado pela instituição de ensino, pela empresa contratante e pelo próprio estudante, o vínculo perde o efeito. O contrato poderá ser reconhecido como contrato de trabalho regido pela CLT por prazo indeterminado.
* Regina Nakamura Murta é sócia responsável pela Área Trabalhista do escritório Bueno, Mesquita e Advogados
Fonte: Administradores.com| Imagem: Google