Bitcoins e outras criptomoedas precisam ser declaradas no Imposto de Renda; saiba como fazer

Se você comprou ou vendeu bitcoins ou outras criptomoedas no ano passado, saiba que é preciso informar a posse e os eventuais ganhos com esse tipo de transação na declaração do Imposto de Renda 2018.

No país, segundo corretoras de criptomoedas, já são 1,4 milhão de pessoas investindo nas moedas digitais. Apesar do boom dos bitcoins, e embora a negociação das criptomoedas não estarem ainda reguladas no Brasil, a orientação da Receita Federal é para que contribuintes a incluam na declaração, como qualquer outro bem, já que esse tipo de moeda é considerada ganho de capital e, portanto, devem ser declaradas como bens, assim como carros ou ações na bolsa.

As vendas de até R$ 35 mil por mês estão isentas de IR, mas acima disso o valor deve ser declarado primeiro no programa de Apuração dos Ganhos de Capital (GCAP2018), também disponível para download no site da Receita Federal.

A cobrança é progressiva, conforme o tamanho dos lucros. A alíquota inicial é de 15% sobre operações que gerem ganhos de até R$ 5 milhões ao mês. Sobe para 17,5%, se o ganho superar R$ 5 milhões e ficar abaixo de R$ 10 milhões. Vendas que geram ganhos entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões pagam 20%. E acima de R$ 30 milhões mensais, a alíquota é de 22,5%. No caso de já ter negociado bitcoins ou outras criptomoedas antes de 2017, e não ter declarado ao Fisco, a recomendação de especialistas é que seja feita a retificação das declarações de IR anteriores.

Onde declarar:

– As criptomoedas adquiridas devem ser declaradas no programa de Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, disponível para download no site da Receita Federal. Informe a compra na ficha de Bens e Direitos.

Como declarar:

– É preciso discriminar a quantidade de criptomoedas adquiridas, o nome da corretora que fez a transação e a cotação do dia da compra.

– A Receita considera apenas o câmbio do dia na hora de fazer o cálculo da alíquota.

– A declaração é feita até o último dia do mês seguinte da venda. Se a venda foi feita em dezembro, por exemplo, a declaração deve ser feita até o último dia do mês de janeiro.

– Para a declaração anual do IR, que acontece entre março e abril, os dados devem ser transferidos para o programa do IRPF.

Importante: O prazo para regularização de todas as transações não declaradas é de até cinco anos, mas haverá multa e juros sobre o valor. Transações com o valor abaixo de R$ 35 mil estão isentas de declaração.

Por Mariana Bruno

Fonte: Portal Contábeis / Imagem: Google