Alterada IN que regulamenta a entrega da DCTF

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 31-5, a Instrução Normativa 1.646/2016, que, dentre outras disposições, promove ajustes na Instrução Normativa 1.599/2015 no que se refere à apresentação da DCTF pelas pessoas jurídicas inativas ou não tenham débitos a declarar e pelas ME e EPP enquadradas no Simples Nacional.

As pessoas jurídicas e demais entidades que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar deverão apresentar a DCTF em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário, bem como em relação ao mês subsequente ao da publicação da Portaria Ministerial que comunicar a oscilação da taxa de câmbio, no caso de alteração da opção pelo regime de competência para o regime de caixa para fins de reconhecimento da variação cambial. Nestas hipóteses, a DCTF relativa a janeiro/2016 deverá ser apresentada até o 15º dia útil do mês de julho de 2016.