A Câmara dos Deputados analisa proposta que eleva de 1% para 4% o limite de isenção do imposto de renda para empresas que investem em patrocínio ou fazem doação a projetos desportivos e paradesportivos aprovados pelo Ministério do Esporte. No caso das pessoas físicas, o limite de dedução será elevado de 6% para 10%. A medida altera a Lei de Incentivo ao Esporte (11.438/06) e está prevista no Projeto de Lei 4704/16, do deputado Fábio Mitidieri (PSD-SE). Segundo o autor, o projeto estimula o financiamento às atividades esportivas no âmbito escolar. “As grandes empresas, que são os maiores contribuintes do imposto de renda, passaram a entender que o estímulo ao esporte também traz benefícios à imagem da companhia”, afirma o autor, citando dados do Ministério do Esporte segundo os quais, em 2012, o número de contribuições de empresas que incentivaram projetos esportivos chegou a 1.077. “De forma análoga, 1.090 pessoas físicas usaram a Lei de Incentivo ao Esporte para fazer doações. No total, foram R$ 4,3 milhões utilizados para financiar projetos esportivos captados por meio de investimentos de pessoas físicas. Esses números contrastam com os de 2007, quando apenas 12 empresas se utilizaram dos incentivos previstos na lei”, comparou. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Esporte; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.