A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN publicou ontem,
dia 1º de outubro, a Portaria PGFN nº 21.562, de 30.09.2020, que instituiu o
Programa de Retomada Fiscal, iniciativa que consolida diferentes ações com o
objetivo de auxiliar os devedores na regularização de débitos inscritos na
Dívida Ativa da União – DAU, no contexto de superação da crise
econômico-financeira decorrente da pandemia causada pela Covid-19.
Dentre as ações, algumas estão relacionadas à flexibilização das ações de
cobrança da PGFN. São elas:
- concessão de regularidade fiscal, com a expedição de certidão negativa de débitos (CND) ou positiva com efeito de negativa (CP-EN);
- suspensão do registro no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) relativo aos débitos junto à PGFN;
- suspensão da apresentação a protesto de Certidões de Dívida Ativa;
- autorização para sustação do protesto de Certidão de Dívida Ativa já efetivado;
- suspensão das execuções fiscais e dos respectivos pedidos de bloqueio judicial de contas bancárias e de execução provisória de garantias, inclusive dos leilões já designados;
- suspensão dos procedimentos de reconhecimento de responsabilidade previstos na Portaria PGFN nº 948/2017;
- suspensão dos demais atos de cobrança administrativa ou judicial.
Além disso, outras ações do Programa envolvem a disponibilização de diferentes acordos de transação que permitem ao
devedor renegociar as suas dívidas junto à PGFN, por meio de condições
diferenciadas de descontos e prazos.
Fonte: Site Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional