Nova modalidade de Parcelamento PGFN – Transação Extraordinária

 A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) editou a Portaria PGFN nº 7.820, de 18 de março de 2020, que regulamenta a transação extraordinária na cobrança de dívida ativa da União.

Público Alvo:

Disponível para todos os contribuintes com inscrição em Dívida Ativa da União (DAU).

Benefícios:

  • 1ª Parcela (entrada): Correspondente a 1% do débito transacionado. O valor da entrada poderá ser dividido em até três meses, com vencimentos em março, abril e maio.
  • Demais Parcelas: O pagamento das demais parcelas irá iniciar somente em Junho/2020.
  • Pessoa jurídica (Lucro Presumido ou Lucro Real): o valor poderá ser dividido em até 81 meses, com parcelas mínimas de R$ 500,00.
  • Pessoa física, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte: o valor poderá ser dividido em até 97 meses, com parcelas mínimas de R$ 100,00.
  • Débitos Previdenciários: Poderão ser parcelados somente em até 60 vezes.

Débitos que poderão ser parcelados:

Todos os débitos inscritos em dívida ativa, com exceção dos Débitos de FGTS, Simples Nacional, Multas qualificadas, e Multas criminais.

Reparcelamento:

As empresas que já possuem débitos parcelados na PGFN poderão realizar o reparcelamento, desde que seja realizada a desistência do parcelamento anterior. Neste caso a parcela de entrada será correspondente a 2% do total dos débitos;

Prazo para Adesão:

A adesão poderá ser realizada até o dia 25/03/2020.

Mais informações entre em contato: 3660-9063 |fiscal@inforservice.net.br.

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