As chances de entregar a declaração do Imposto de Renda com erros aumentam conforme se aproxima o prazo de entrega à Receita, que este ano será no dia 30 de abril.
O contribuinte que informar valores incorretos de seus rendimentos, deixar dados em branco ou erros de digitação corre o risco de cair na malha fina da Receita Federal – e terá que prestar esclarecimentos ao Fisco. Isso é comum com quem foi pego de surpresa com a falta de documentos e de outras informações.
Como retificar os dados incorretos
A boa notícia é que é possível corrigir os erros na declaração a qualquer momento, mesmo após a entrega. O recurso disponível é a declaração retificadora, explica a gerente sênior de global mobility services e imposto renda para pessoas físicas da Grant Thornton Brasil.
Quem entregou a declaração incompleta, com erros ou até em branco – até isso é possível – ainda pode corrigir as inconsistências. Para isso, basta acessar o mesmo programa da Receita Federal e responder “Sim” à pergunta “Esta declaração é retificadora?”, no momento do envio do documento.
Para retificar, é preciso ter em mãos o número do recibo da declaração original. O prazo para fazer a retificação é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte faça isso o quanto antes, para não correr o risco de cair na malha fina. Não há cobrança para fazer isso.
Quanto antes, melhor
Quando a declaração tem indícios de inconsistências que possam levar a penalidades, a Receita costuma enviar notificações aos contribuintes para que corrijam os erros.
“Caso o contribuinte identifique erros dentro do prazo de entrega, é possível, inclusive, alterar o modelo da declaração, de simplificada para completo e vice-versa, se o erro impactar no resultado apurado”, afirma Tamara.
Segundo a especialista, mesmo depois do prazo, a declaração pode ser retificada e corrigida do que se faz necessário, porém sem alterar o modelo. “Essa é a única questão a ser analisada no momento da retificação”. Não há multa ou cobrança para isso.
Qual a punição para quem não corrigir os erros?
Quem perder o prazo da entrega da declaração este ano pagará multa mínima à Receita de R$ 165,74. A multa para quem entregar o documento com erros é limitada a 20% do imposto devido. O pagamento da multa é a punição máxima para quem corrigiu o erro.
Caso o contribuinte tenha sido notificado pela Receita pelo e-CAC ou por correspondência, mas não fez nada a respeito, a Receita o convocará para prestar esclarecimentos e, se o erro for comprovado, a multa será de 75% sobre o imposto devido, corrigida pela variação da Selic.
Erros em comprovantes
Ao preencher o documento, se o contribuinte perceber que houve algum erro nos comprovantes fornecidos pelas fontes pagadoras – como os salários que não foram pagos ou rendimentos isentos informados como tributáveis –, deve pedir um novo informe com as devidas correções.
Se a fonte pagadora não fornecer um novo informe a tempo, o declarante deve usar seus próprios comprovantes mensais. A fonte pagadora que não cumpriu com sua obrigação será multada em R$ 41,43 por cada informe que deixou de entregar.
A Receita Federal também aplica uma multa de 300% sobre o valor declarado indevidamente com o objetivo de reduzir o imposto sobre a renda, sem contar possíveis penalidades administrativas ou criminais, como sonegação.
Fonte: G1.com.br | Imagem: Google