Sou MEI preciso mudar para Microempresa. E agora ?

O MEI surgiu por meio da Lei Complementar 128/2008, onde se criou condições especiais para que trabalhadores informais conseguissem se legalizar. No entanto é necessário manter um limite de faturamento, ao estourar o limite de 81 mil por ano, o MEI passa à condição de microempresa.

Entre as vantagens do enquadramento no MEI estão: direito a um CNPJ, o que facilita abertura de contas, pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais; pagando apenas o valor fixo mensal, que será para Previdência Social e ao ICMS ou ISS. Com esse valor o empresário tem direito a auxilio maternidade, aposentadoria, auxilio doença entre outros. A Lei ainda permite ao MEI a contratação de um empregado onde o valor a ser pago seja salário mínimo ou piso da categoria.

A legislação traz ao Micro Empreendedor Individual uma série de limitações para que possa se manter nessa condição, vivemos em um país com a carga tributária muito alta, onde os empresários arcam com um custo altíssimo para se manter. Mas a mudança de MEI para ME ou EPP significa que seu negócio vai muito bem, demonstra crescimento.

O primeiro passo e provavelmente o mais importante é procurar uma Contabilidade, não estou puxando sardinha para nosso lado, é que nessa transição muitas coisas mudam e um contador experiente vai colocar sua empresa nos caminhos corretos, e te explicar claramente quais são os próximos passos e decisões a serem tomadas.

Hoje o MEI não exige ter um Contador, porém a partir do momento que é necessário efetuar a mudança é imprescindível que seja contratado um profissional, pois será ele que irá te auxiliar na transferência e em tudo que for necessário para se manter bem posicionado perante as leis brasileiras.

No caso de desenquadramento por faturamento o MEI deverá solicitar, obrigatoriamente, por meio do site da Receita Federal do Brasil. A entrada é a mesma para o desenquadramento voluntário.

A saída do enquadramento do MEI não implica necessariamente na exclusão do Simples Nacional. A partir da data de início dos efeitos da saída, o empresário passara a recolher os tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional, como ME ou EPP.

Não deixe de procurar um profissional para que possa te auxiliar nessa transição da forma correta.

Fonte: Portal Contábeis | Imagem: Google