Com o alto índice de desemprego no país, muitos brasileiros começaram a empreender para fugir principalmente dos problemas financeiros. Com isso, o número de Microempreendedores Individuais (MEI) está crescendo. Razão disto, hoje já chega aos 7,8 milhões (dados do Portal do Empreendedor).
Com esta alteração, os microempreendedores terão que solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional, por meio do serviço Desenquadramento do Simei .
Ou seja, com esta mudança o MEI passará a ser uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
E com isso, devem ficar atentos a:
- Recolher os tributos pela regra do Simples Nacional como microempresa ou empresa de pequeno porte.
- Utilizar o aplicativo PGDAS, disponível no Portal do Simples Nacional, para cálculo do valor e geração da guia de recolhimento.
Agora se a sua categoria não foi extinta, apenas sofreu algumas alterações, é preciso somente atualizar a atividade econômica nos dados cadastrais. Faça isso no Portal do Empreendedor, na opção (atualizar dados).
VEJA QUAIS SÃO AS ATIVIDADES EXCLUÍDAS
- Abatedor de aves independente
- Alinhador de pneus independente
- Aplicador agrícola independente
- Balanceador de pneus independente
- Coletor de resíduos perigosos independente
- Comerciante de extintores de incêndio independente
- Comerciante de fogos de artifício independente
- Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP) independente
- Comerciante de medicamentos veterinários independente
- Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente
- Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente
- Confeccionador de fraldas descartáveis independente
- Coveiro independente
- Dedetizador independente
- Fabricante de absorventes higiênicos independente
- Fabricante de águas naturais independente
- Fabricante de desinfestantes independente
- Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente
- Fabricante de produtos de limpeza independente
- Fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente
- Operador de marketing direto independente
- Pirotécnico independente
- Produtor de pedras para construção não associada à extração independente
- Removedor e exumador de cadáver independente
- Restaurador de prédios históricos independente
- Sepultador independente
Outras tiveram apenas algumas alterações, como mudança na nomenclatura:
PRAZO
Para o MEI que for fazer o desenquadramento, é necessário realizar a solicitação até 31 de janeiro de 2019, pois assim a mudança ocorre já neste ano-calendário.
A Contribuição mensal será reajustada em 4,61% mesmo índice aplicado no aumento do salário mínimo.
Os novos valores serão aplicados a partir de 20 de fevereiro. A guia de recolhimento do mês de janeiro continuou com o valor antigo.
REAJUSTES
Os valores subiram de 48,70 reais para 50,90 reais no caso de atividades de comércio com indústria. Para prestadores de serviços em geral, o imposto fixo subiu de 52,70 reais para 54,90 reais. Já para atividades ligadas ao comércio com serviços, a taxa mensal passou de 53,70 reais para 55,90 reais.
POR: Tainá Almeida
Fonte: Jornal Contábil Brasil | Imagem: Google