O Conselho Curador do FGTS aprovou, uma resolução que pode beneficiar 8 milhões de trabalhadores que saíram de empresas onde trabalhavam, mas nunca conseguiram receber o FGTS porque o empregador não estava depositando os valores na conta vinculada do empregado.
De acordo com Ministério do Trabalho, muitas empresas com débitos não depositavam os valores correspondente ao FGTS alegando dificuldades financeiras e, no momento da rescisão, não pagavam o que estavam devendo, pois a resolução do Conselho obrigava que esse pagamento fosse à vista.
Para evitar que empregadores deixem de pagar o FGTS e depois se beneficiem do parcelamento, a regra vale apenas para quem estiver com débitos do fundo de garantia até 31 de dezembro de 2017. Um levantamento feito pela Caixa aponta para 421.012 empresas privadas e 4.845 públicas nessa situação. O montante da dívida dos débitos rescisórios soma R$ 2,6 bilhões, informou o ministério.
O parcelamento poderá ser feito em até 12 vezes, dependendo do quanto os valores das rescisões representam do total da dívida do empregador com o FGTS. Se esse percentual for menor do que 10%, o pagamento deverá ser feito à vista, sem negociação. Se for superior a 10%, os débitos rescisórios poderão ser acordados em parcelas mensais e sucessivas (veja tabela abaixo), desde que com anuência do sindicato de trabalhadores da categoria.
Empregadores com dívidas no Fundo de Garantia não recebem o Certificado de Regularidade do FGTS. Sem esse documento, as empresas não conseguem participar de concorrências públicas ou fazer financiamentos.
Percentual débito rescisório | Quantidade de parcelas |
Até 10% | À vista |
De 10 a 20 % | Até 3 |
De 21 a 30 % | Até 6 |
De 31 a 40% | Até 9 |
Acima de 40% | Até 12 |
Fonte: Diário do comércio