Atualmente, as empresas pagam à Previdência Social 20% de encargos sobre a folha de pagamento.
Existem entendimentos do Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça de que algumas verbas indenizatórias não devem ter incidência previdenciária.
Com base nestes entendimentos, as empresas, com a assessoria dos seus advogados, poderão ajuizar Mandado de Segurança na Justiça Federal questionando o pagamento das contribuições previdenciárias sobre algumas verbas. Ou seja, além de deixar de pagar, poderão solicitar a restituição ou compensação dos valores que já foram recolhidos.
Principais verbas que podem ser questionadas:
- Aviso prévio indenizado;
- Terço-constitucional de férias;
- 15 dias que antecedem o auxílio-doença (Atestado médico).
Além das verbas acima, o questionamento pode também estender-se ao salário maternidade, adicional de horas extras, adicional de tempo de serviço, adicionais de insalubridade e periculosidade, que já possuem julgamentos favoráveis perante aos Tribunais Regionais e sinalizações positivas do Superior Tribunal de Justiça.
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