Confira as condições para inscrição de devedores no Cadin

O Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não quitados do setor público federal) é um banco de dados onde se encontram registrados os nomes de pessoas físicas e jurídicas em débito para com órgãos e entidades federais.

O Bacen centralizará as informações fornecidas pelos órgãos e entidades integrantes do Cadin no Sisbacen (Sistema de Informações do Banco Central do Brasil).

  1. QUEM PODE SER INSCRITO NO CADIN

Serão inscritas no Cadin as pessoas físicas e jurídicas responsáveis por obrigações pecuniárias vencidas e não pagas, para com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta.

Também serão incluídas no cadastro as pessoas físicas e jurídicas que estejam com a inscrição cancelada no CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), ou declarada inapta perante o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica).

  1. RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO

As inclusões no Cadin serão realizadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, inclusive dos Poderes Legislativo e Judiciário e Conselhos de fiscalização das profissões regulamentadas, que deverão comunicar ao devedor a existência do débito passível de inscrição, fornecendo-lhe todas as informações pertinentes.

Caso a dívida não seja regularizada no prazo de 75 dias, contados após a comunicação, o nome do devedor será inscrito no Cadin.

  1. VALOR DOS DÉBITOS QUE PODEM SER INSCRITOS

Ficará a critério do órgão credor a inscrição no Cadin dos responsáveis por dívidas cujos valores estejam compreendidos entre R$ 1.000,00 e R$ 9.999,99.

No caso de débitos de montante superior a R$ 10.000,00, a inscrição será obrigatória.

  1. BAIXA DE INSCRIÇÃO

A baixa de inscrição no Cadin em nome de um devedor somente poderá ser efetuada após a regularização de todas as suas obrigações para com o órgão ou entidade credora responsável pela inscrição.

Comprovada a regularização, o órgão ou a entidade responsável pelo registro procederá, no prazo de 5 dias úteis, à respectiva baixa.

  1. TRANSFERÊNCIA DO DÉBITO PARA DÍVIDA ATIVA

No caso de transferência de obrigação pecuniária vencida e não paga para a Dívida Ativa União, o órgão ou entidade credora promoverá a sua baixa no Cadin somente após a efetivação do cadastramento dessa obrigação por parte do órgão encarregado da cobrança judicial dos valores devidos.

  1. SUSPENSÃO DO REGISTRO

O registro no Cadin será suspenso quando o devedor comprovar ter ajuizado ação com o objetivo de discutir a natureza da obrigação ou o seu valor, com o oferecimento de garantia idônea e suficiente ao Juízo, e quando estiver suspensa a exigibilidade do crédito tributário objeto do registro.