Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União de 31/5, a Medida Provisória 783, que Institui o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
De acordo com o texto poderão aderir ao PERT pessoas físicas e jurídicas, inclusive aquelas que se encontrarem em recuperação judicial, por meio de requerimento a ser efetuado até o dia 31 de agosto de 2017 e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável.
O PERT abrange os débitos de natureza tributária e não tributária, vencidos até 30.04.2017, inclusive aqueles objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou provenientes de lançamento de ofício efetuados após a publicação da referida norma, desde que o requerimento seja efetuado até o dia 31.08.2017, e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável.
Caso tenha dúvidas entre em contato com a Equipe Inforservice.
Fonte: Legisweb / Imagem: Google