Salário Família é um beneficio devido, mensalmente, ao segurado empregado, exceto o domestico, e ao trabalhador avulso que tenham salário de contribuição inferior ou igual ao limite fixado anualmente por meio da Portaria dos Ministérios da Previdência Social e da Fazenda, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados. O pagamento é devido a partir da data da apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado, estando à manutenção do beneficio condicionada à apresentação dos documentos conforme os meses abaixo:
No mês de Maio, o empregado deverá apresentar:
• O empregado deverá apresentar o comprovante de frequência à escola, para crianças a partir de 7 anos de idade. No caso de menor inválido que não frequenta a escola por motivo de invalidez, deve ser apresentado atestado médico que confirme este fato.
No mês de novembro, o empregado deverá apresentar:
• Comprovante de frequência à escola, para crianças a partir de 7 anos de idade. No caso de menor inválido que não frequenta a escola por motivo de invalidez, deve ser apresentado atestado médico que confirme este fato.
• Caderneta de vacinação ou documento equivalente, para dependentes menores de 7 anos.
Se o segurado não apresentar os documentos nos respectivos meses, o salário família será suspenso, até que a documentação seja apresentada.
É de inteira responsabilidade do cliente comunicar o setor pessoal da Inforservice os funcionários que não estão com os documentos atualizados para que o benefício seja suspenso.
Qualquer dúvida, estaremos à disposição para atendê-los.
Inforservice Informações e Serviços Ltda – Setor Pessoal
(31) 3660-9050 – (31) 3660-9051
Fonte Imagem: Google