Somente até hoje o prazo para pagamento do Simples Doméstico

 

Foi publicada no Diário Oficial no dia 8-11, a Portaria Interministerial 417 MF-MTb, de 7-11-2016, que o prazo para o recolhimento do Simples Doméstico no mês de novembro de 2016 foi prorrogado.

De acordo com o referido Ato, por motivo de força maior, o prazo para pagamento do DAE – Documento de Arrecadação do eSocial, relativo à competência outubro/2016, que venceu originalmente ontem, 7-11-2016, foi prorrogado para até hoje dia 21-11-2016.

Vale lembrar que o DAE abrange as seguintes parcelas incidentes sobre a folha de pagamento:

a) 8% a 11% de contribuição previdenciária, a cargo do empregado doméstico;

b) 8% de contribuição patronal previdenciária, a cargo do empregador doméstico;

c) 0,8% de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho;

d) 8% de recolhimento para o FGTS;

e) 3,2% destinada ao pagamento da indenização compensatória da perda do emprego, sem justa causa ou por culpa do empregador (rescisão indireta); e

f) Imposto de Renda retido na fonte, se incidente.

Fonte: Coad